sexta-feira, 6 de julho de 2018

Vamos mudar isto?

Imagem retirada da internet
É com alguma revolta que os Piruças partilham esta notícia convosco:

"O Ministério Público (MP) mandou arquivar uma queixa relativa à grotesca morte de um gato por parte de um habitante do concelho de Braga, por o gato não ser “propriedade alheia”, ou seja, por este ser vadio (...)
A queixa foi arquivada pela procuradora do MP de Braga, citando o artigo 212,nº1 do código penal português. “Quem destruir no todo ou em parte, danificar, desfigurar ou tornar não utilizável coisa ou animal alheios, é punido com pena de prisão até três anos”. No entanto, refere o mesmo despacho que “uma vez que o animal em causa não se integra no conceito de animal de companhia de forma a podermos assacar responsabilidades ao alegado autor dos factos pelos ilícitos previstos no código penal, e tendo em conta que se trata de um animal vadio, a denunciante não assume a qualidade de titular do direito de queixa/ofendida, conforme exigido pelo nosso ordenamento jurídico-penal, cf. artigo 49º, n.º1 do CPP, deverão ser os autos arquivados”

Surgiram-nos algumas questões... seguindo este raciocínio:

- Podemos matar um sem-abrigo? (Afinal é a versão humana de "vadio"...)

- Podemos não só matar como provocar sofrimento a todos os animais vadios, que não seremos punidos?

- Podemos fazer o mesmo a uma criança orfã?

Claro que já estamos a levar ao extremo... mas se a lei se contradiz, precisa de ser corrigida. Não faz sentido que este tipo de atitudes não sejam punidas.

Por isso partilhamos a petição para que possam ajudar a que esta situação mude! Nós já assinamos e vocês?

Imagem retirada da Internet

2 comentários:

  1. Este tema dá pano para mangas para se estar aqui a escrever e igualmente sou contra toda esta crueldade.
    No entanto, não querendo alongar de modo a não se tornar um comentário chato, posso elucidar que a lei não se contradiz, a lei é feita para pessoas e, por muito que se goste de animais (e eu sou uma delas e educo quem está comigo para gostar e respeitar tambem os animais), os animais não sao pessoas. Daí a "Pessoa" ter personalidade juridica e um animal passou a ter estatuto juridico mas nao tem personalidade juridica, quem tem a personalidade juridica é sempre o seu cuidador/dono (é sempre uma Pessoa).
    Um sem-abrigo simplesmente não tem lar, nao tem condições mas nao perdeu a sua personalidade juridica; um animal vadio é o que a lei chama de "animal errante", que é qualquer animal que seja encontrado sem o seu detentor/dono, ou seja, sem o seu detentor de personalidade juridica.
    Da mesma forma que uma criança orfã, pode nao ter pais mas tem-se a ela mesma como pessoa e, no máximo dos máximos, tem o MP que se encarrega de representar e defender o superior interesse da criança.
    Não estou a defender que, por causa disto, seja defensável fazer-se mal a um animal "vadio" (nem não-vadio), bem pelo contrário, deveriam ser criadas melhores condições e maiores acessibilidades à criação de animais (mas isso já são outros quinhentos).
    Estou apenas a elucidar que a lei não se contradiz, a lei distingue quem tem personalidade juridica e quem tem estatuto juridico mas não tem personalidade juridica.
    Não é à toa que uma das perguntas das orais do curso de direito logo no 1º ano era: "qual é a diferença entre si e uma vaca?" porque a resposta é "eu tenho personalidade juridica e a vaca, sendo um animal, nao tem personalidade juridica".
    Que as leis deveriam ser mudadas e devidamente adaptadas? isso sem dúvida nenhuma, neste assunto e em tantos outros que assombram o nosso País.
    Beijinhos

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